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STF acata defesa de Jaime na acusação de peculato

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, acatou defesa do senador Jaime Campos (DEM), que suaviza os termos da acusação que recai sobre o parlamentar, junto à Corte. Assessoria jurídica destacou na defesa a não aplicabilidade na ação referente a Jaime, dos termos do artigo 327 do Código Penal, de que a pena para servidores públicos condenados deve ser acrescida em 30%. Entendimento prévio é de que o senador não se enquadra na tese, por ser agente público, detentor de mandato.

O senador e o ex-vereador de Várzea Grande, Domingos Sá- vio de Barros (PR), são acusados de praticar peculato e ainda de manipular licitação. Advogados do parlamentar, Huendel Rolin e João Celestino criticam o formato do processo. Huendel questiona o fato de a suposta irregularidade ter ocorrido em 1994, com denúncia em 2003 e julgamento tardio. Pesa na ação a acusação de desvio de recursos federais, da ordem aproximada de R$ 300 mil, sobre o setor da saúde. No período, Jaime Campos governava Mato Grosso.

O processo foi desmembrado e somente Jaime Campos, por ter foro privilegiado, será julgado pelos ministros do STF. Domingos Sávio e e então presidente da comissão de licitação, Moacy Lopes, deverão responder pela ação na Justiça Federal de Mato Grosso. A comissão estava vinculada à Secretaria de Estado de Saúde.

Nos autos, a assessoria do senador tentava evitar o julgamento, requerendo a extinção dos atos punitivos. O ministro Luiz Fux acolheu ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação estava em pauta de julgamento do STF prevista para quinta-feira, mas foi adiada. A sessão contabilizou ausência do presidente, Joaquim Barbosa, além dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Existe entendimento de que a tese da defesa, em relação a não aplicação de artigo constitucional à Jaime, deve contar com interpretação de todos os ministros.

Assessoria do senador Jaime Campos lembrou ainda que o parlamentar está confiante no julgamento de mérito em razão de sua “total isenção sobre su- postos atos ilícitos a respeito do processo licitatório apontado pelo MPF”.

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