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Tribunal anula condenação de ex-prefeito por desvio de dinheiro público

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça, anulou a condenação do ex- prefeito de Glória D”Oeste, Nilton Borgato (PP), por crime de desvio de dinheiro público. A decisão unânime por 6 votos abre precedentes para que o ex-gestor dispute novamente o comando do município no dia 7 de julho. A defesa de Nilton destaca “que a Justiça entendeu que o gestor não deu razão à causa” devido à correção de falha judicial.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tese é de que os responsáveis pela realização do novo pleito não podem se candidatar. Advogado Ricardo Almeida lembra que a absolvição de Nilton Borgato ocorreu por “erro contábil jurídico”. Assim, ele não poderia ser taxado como o causador das novas eleições, ou renovação de pleito.

No Tribunal de Justiça, Nilton conseguiu reverter condição de ficha suja, que deu origem as sequentes negativas da Justiça Eleitoral para sua permanência no processo eleitoral. Em março de 2012, Nilton foi acusado de crime de peculato. Mesmo recorrendo, ele teve negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ainda junto ao TSE recurso que tentava rever a condição de inelegível.

A decisão do TSE, cassando liminar que mantinha Borgato na prefeitura, assegura ao presidente da Câmara Municipal, Edimar Ramos (PP), assumir a cidade.

No pleito de 2012, Nilton conquistou mais de 50%. Dessa forma, o TRE manifestou a realização de eleições suplementares no município, no dia 7 de julho deste ano. A assessoria jurídica sustenta que a decisão a posteriori, do TJ, irá garantir a efetiva participação de Nilton Borgato no novo pleito.

A decisão poderá ainda livrar Borgato de ter que arcar com os custos das eleições. A Justiça Eleitoral entende que o responsável pelo novo pleito, deve pagar as despesas. Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) avaliar os processos. Se entender serem aplicáveis as regras, o “causador” do novo pleito terá que pagar.

No TRE, equipe técnica avalia o total das despesas, considerando o envio aos municípios do interior de reforço para o novo pleito. Levantamento sobre o quadro será encaminhado ao TSE, para liberação orçamentária. Pleitos gerados a partir das eleições de 2008 custaram em média R$ 16 mil, em municípios do interior.

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