O Tribunal de Contas do Estado julgou, em sessão ordinária, o recurso ordinário proposto pelo ex-prefeito da capital Francisco Galindo. A decisão anterior considerou regulares as contas do gabinete de vice-prefeito, no exercício de 2011 com recomendações, determinações e aplicação de multa no valor de 48 UPFs/MT (R$ 2,6 mil).
O motivo seria a falta de recolhimento da contribuição previdenciária, pela ordem cronológica de pagamentos e outros problemas. O ex-gestor buscou o recurso ordinário para afastar as multas aplicadas.
O Ministério Público se manifestou pelo parecer do Procurador-geral Geral de Contas William de Almeida Brito Júnior. O conselheiro relator Sérgio Ricardo acolheu em parte o parecer do MPC-MT no sentido de dar provimento parcial ao recurso ordinário.
O tribunal pleno decidiu retirar as multas de três itens. Foram mantidos inalterado os demais termos da determinação anterior.