Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou pedido do Estado de Mato Grosso que impede a inserção de pendências no cadastro de inadimplentes Cauc/Siafi (Cadastro Único de Convênios/Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado, sob Jenz Prochnow Jr., reduz as chances de Mato Grosso vir a ser impedido de realizar contratações financeiras e convênios junto ao governo federal. O processo em questão se referia a irregularidades apontadas sem convênio executado via Ministério do Meio Ambiente, em 2000.
A PGE assegurou ainda pontuação, neste mês, sobre outra pendência face ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 2 convênios. O saldo positivo foi da ordem aproximada de R$ 1 bi- lhão para os cofres públicos. Na ação mais recente, o Estado travava batalha para convencer os ministros da mais alta Corte do país sobre urgência de abertura de caminho para Mato Grosso. A projeção das pendências nos sistemas, com perfil de inadimplente, provocou temor em solo palaciano. O governador Silval Barbosa (PMDB) temia pelas consequências considerando os programas, projetos e convênios delineados para a Copa de 2014. São investimentos da ordem aproximada de R$ 5 bilhões, uma quantia dada como grandiosa para os patamares financeiros do caixa público de Mato Grosso.
Jenz Prochnow disse que a posição do STF colabora para assegurar "o andamento dos projetos com convicção de que os compromissos do Estado serão cumpridos". Nos autos consta que o convênio celebrado entre o Estado e a União teve por objetivo "apoiar a implementação do Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal/Turismo Verde no Estado de Mato Grosso. O referido convênio foi aditado por 4 vezes, em setembro de 2001; junho de 2002; dezembro de 2002 e dezembro de 2003. Teve a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2004.
Após várias prestações de contas, em fevereiro de 2013, a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente informou que parte da prestação de contas final do referido convênio "não foi aprovada". A Sedtur foi então comunicada sobre devido recolhimento aos cofres da União o valor não acatado nas prestações de contas, devidamente atualizado no período de 2004 a 2013, totalizando montante de R$ 850 mil.