O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou procedente a representação de propaganda irregular contra os candidatos a prefeito e vice, nas eleições de outubro do ano passado, contra Rogério Ferrarin e Paulo Nunes (ambos PMDB), respectivamente, feita pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão, divulgada hoje, foi apontado que panfletos de campanha foram distribuídos em uma policlínica, lugar de uso comum, cuja propaganda é vedada pela legislação eleitoral. No entanto, por terem sido retirados a partir de determinação judicial, a multa não foi aplicada. Os postulantes acabaram sendo derrotados no pleito. Otaviano Pivetta (PDT) foi eleito.
Na defesa, os candidatos alegaram que “não foram responsáveis pela colocação da propaganda eleitoral no interior da Policlínica e, ainda, que atenderam a ordem judicial de retirada da propaganda prontamente”. O que foi aceito em parte pelo magistrado. “A alegação de que os representados não são responsáveis pela propaganda eleitoral irregular não pode prosperar, pelos seguintes motivos: primeiro que a coligação e os candidatos têm o dever de controle dos seus materiais de campanha”, frisou.
Ele acrescentou ainda ter ficado “amplamente demonstrado o conhecimento e responsabilidade dos representados da realização da propaganda eleitoral no interior da Policlínica, a qual trata-se de bem de uso comum do povo. No que tange a aplicação de multa, observe-se que os representados procederam a retirada da propaganda eleitoral no prazo estabelecido, conforme fotografia de fls. 32, sendo certo que o art. 37, § 1o da Lei n. 9.504/97 dispõe que, em caso de propaganda eleitoral em bens de uso comum, cumprida a determinação judicial no prazo legal, o representado ficará isento do pagamento de multa”.