O juiz da Comarca de São Félix do Araguaia, Pedro Flory Diniz Nogueira, condenou o ex-prefeito do município de Alto da Boa Vista (região Nordeste), Mário Cézar Barbosa, por improbidade administrativa. Ele é acusado de emitir mais de 40 cheques sem fundos em 2004. A decisão ainda suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por três anos.
O magistrado condenou Barbosa a pagar ao município, a título de multa civil, o valor atualizado correspondente a 20 vezes a remuneração mensal recebida na época em que era chefe do Executivo local. "De início, anoto que, pelas informações detalhadas prestadas pelo Banco do Brasil e pela Cooperativa de Crédito Rural do Araguaia (Sicredi) verifico que efetivamente houve devolução de ao menos 40 cheques da Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista/MT no ano de 2004 (época que o requerido era prefeito municipal). Se não bastasse isso, anoto que algumas cártulas foram devolvidas por duas vezes à instituição bancária", relata o magistrado.
Barbosa também está proibido, por três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios de forma direta ou indireta, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na decisão, o juiz Pedro Nogueira, ainda condenou o ex-prefeito a pagar as custas processuais, mas não determinou o desembolso por honorários, já que o autor da ação é o Ministério Público.