O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso considerou que não foram prestadas as contas relativas às eleições de outubro passado suspendeu o repasse do fundo partidário, pelos próximos 12 meses, para os diretórios estaduais do e Partido Verde (PV), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS). A decisão foi unânime.
O relator das ações do PRP e PHS, juiz Pedro Francisco da Silva, ressaltou a obrigatoriedade constante na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376 que não foi atendida. As legendas foram intimadas a prestar contas, mas não houve manifestação nos autos. A sanção prevista para estes casos é a perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
A coordenadoria de Controle Interno do TRE relacionou os diretórios regionais que constavam como ativos no ano de 2012 e que não haviam prestado contas dos gastos – ou da ausência deles.
A ação contra o Partido Verde também foi originada de um pedido de providências da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE (CCIA), em razão da omissão do partido em apresentar sua prestação de contas relativa às eleições 2012. O partido foi intimado a apresentar a prestação de contas mas, da mesma forma que o PHS e o PRP, manteve-se inerte.
O relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, ainda determinou à Controladoria de Controle Interno e Auditoria que verificasse se o partido não apresentou as contas em meio eletrônico. Após verificar que a legenda, de fato, ignorou a determinação da Justiça Eleitoral, o magistrado votou pela perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
A informação é da assessoria do TRE.