O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) poderá cobrar somente 30 dias de estadia dos veículos apreendidos e estacionados no pátio do órgão. O Projeto de Lei 81/2013, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), visa adequar a legislação estadual de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1997.
O parlamentar chama a atenção para o artigo 262, do CTB, que estabelece que "o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela apreensão, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran".
Com base nesse artigo, o deputado Romoaldo defende a adequação da legislação estadual e lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ já se pronunciou favorável sobre esse caso, por entender que os valores cobrados possuem natureza jurídica de taxa e não de multa compulsória.
Destaca ainda, que a prática cobrada além dos 30 dias, representa o confisco do veículo já que, em muitos casos, o montante devido pelo contribuinte pode superar o valor do veículo apreendido. "Isso configura confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150", afirma o deputado, ao explicar sobre a necessidade de se estabelecer um prazo máximo de 30 dias para esse tipo de cobrança.
O projeto, que está sob a análise da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária altera os códigos do anexo único da Lei 9.628, de outubro de 2011. Essa alteração estabelece o limite máximo de 30 dias de cobrança para a estadia de veículos e determina os valores por dia de apreensão, da seguinte forma: veículos de duas ou três rodas R$ 7; para veículos de quatro rodas R$ 11 e com mais de quatro rodas R$ 14.