O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente uma nova denúncia por compra de votos contra o prefeito eleito de Tapurah, Luiz Humberto Eickhoff (PDT), o vice Sérgio de Mello (PTB), a coligação deles, e uma segunda, além do candidato a vereador Diego Grendene, na eleição do ano passado. A ação havia sido movida pela coligação liderada pelo também candidato ao executivo, Milton Geller (PSD), derrotado no pleito. A decisão foi divulgada hoje.
Na ação, a coligação de Milton apontava que Grendene teria comprado telhas para dar a eleitores, além de pagar remédio e prometer dinheiro a outro, caso ele, Luiz e Sérgio fossem eleitos. Na defesa, o prefeito, o vice e a coligação deles argumentaram que não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando deles. O mesmo embasamento da outra coligação destacada na ação. Já Grendene também frisou que não houve determinação a terceiras pessoas para captação de votos.
Na sentença, o magistrado destacou que “o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa”.
Ele argumentou ainda a “falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por “testemunhas adestradas”.
Conforme Só Notícias já informou, o magistrado absolveu em outro processo por compra de votos, o prefeito eleito, o vice, a coligação deles e outra, e o candidato a vereador Atilio Kirnev (PPS). Na ação, a coligação de Geller apontava que o postulante a câmara havia garantido benefícios a eleitores, caso votassem nele e também em Luiz. No entanto, acabou julgando improcedente por considerar falta de provas.