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Ex-prefeito tenta assumir prefeitura em Juara

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Os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral julgam o mérito, na quinta-feira (11), do mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Juara, Alcir Paulino (PSD), e o vice, Isac Pintor (PT), contra decisão da primeira instância que negou liminar para que eles fossem diplomados e assumissem a administração municipal. Um dos argumentos é de que a chapa deles ficou em segundo lugar, no pleito de outubro passado, uma vez que o primeiro colocado, Oscar Bezerra (PSB), não teria conseguido registrar sua candidatura, em razão de sanções contidas na Lei da Ficha Limpa.

Lembrando que obtiveram 2.950 votos, enquanto o adversário teve 9.948, Alcir e Isac argumentaram ainda que “diante da não conclusão do processo de julgamento do registro de candidatura de Oscar Bezerra, ainda não foi publicado o resultado final das eleições majoritárias, bem como que, ante as novas disposições legais, especialmente a Lei da Ficha Limpa, a Resolução nº 23.372 e o artigo 16-A da Lei n.º 9.504/97, os impetrantes são legitimados para serem diplomados e empossados como prefeito e vice-prefeito, porquanto foram os mais votados dentre os candidatos autorizados a concorrer”.

Os candidatos apontaram ainda que “antes da reforma de 2009, que inseriu o artigo 16-A na Lei n.º 9.504/97, os votos atribuídos a candidatos majoritários cujos registros tinham sido indeferidos, de modo definitivo, eram considerados como nulos, para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, sendo certa a realização de eleição suplementar, no caso do indeferimento do registro do candidato a prefeito que tivesse obtido mais de cinquenta por cento dos votos válidos”.

Em decisão monocrática, em janeiro, o juiz do TRE, Alexandre Neto, manteve decisão da primeira instância. “Não pode esta Corte decidir a respeito da diplomação e posse dos impetrantes, em sede de mandado de segurança ou de ação cautelar, uma vez que o processo hábil para decidir o futuro da administração do município de Juara é o registro de candidatura de Oscar Bezerra e estes autos encontram-se tramitando, em grau de recurso, no egrégio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, apontou em um trecho.

O presidente eleito da Câmara de Juara, Lorão Macarena (PSD), foi empossado prefeito interino. Com resultado das eleições para o cargo de prefeito, em outubro, a situação política do município se enquadrou na Resolução do TSE 23.372, que trata das eleições suplementares, nas quais postulantes ao cargo que somaram mais de 50% dos votos, mas são considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. “Deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida”.

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