Tribunal de Justiça, por unanimidade dos membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, manteve, a rescisão do contrato entre o governo do Estado e a Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda. A empresa tentava, por meio de mandado de segurança, reafirmar o contrato com o Executivo, cancelado em 2011, para aquisição de dez veículos Land Rover, integrados de conjuntos de monitoramento de fronteira, ao custo de R$ 14,1 milhões. Com a decisão, a Global Tech fica obrigada a devolver os R$ 2,1 milhões depositados pelo Estado na conta da empresa, no ato do contrato. Se arrastam outras ações na Justiça sobre o caso.
“No processo de aquisição que foi posteriormente anulado os copa e a Procuradoria Geral do Estado concluíram que o produto ofertado pela Global Tech era exclusivo, do mesmo modo que a empresa era fornecedora exclusiva daquele produto, mas não há nenhum documento que embase tal decisão”, relatou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Passados um ano e quatro meses, o episódio parece estar distante de uma solução. Em outubro de 2011, foram reveladas supostas irregularidades cometidas pela então Agência da Copa (Agecopa), transformada em 2012 em Secretaria da Copa (Secopa), no processo licitatório, sob gestão à época de Éder Moraes. O MP sustentava no período não atendimento no certame da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, considerando a dispensa de licitação por “inexigibilidade” por notória especialização.
As investigações levaram em conta outros itens, como custo dos equipamentos, tendo como foco a Global Tech, em razão de não atendimento aos requisitos necessários para integração ao sistema firmado entre o governo de Mato Grosso e a Rússia, via Gorizont, empresa detentora da tecnologia. Cada unidade custaria aos cofres públicos R$ 1,4 milhão. O montante de R$ 2,1 milhões também era um dos principais pontos de dúvida, por ter sido repassado à Global Tech a título de “caução”, o que contraria a legislação. Em suma, um ato ilegal, reafirmado por essa ótica pelo TJ. A empresa alegava ser o montante um “sinal” dado pelo Estado para pagamento da 1a parcela dos equipamentos, destacando que a caução teria sido de R$ 140 mil.
No TJ, ficou clara a interpretação. “Quanto ao pedido da Global Tech para não ter que devolver o valor já recebido, a magistrada entendeu que o pagamento antecipado se trata de uma clara inversão das regras previstas na Lei nº 8.666/93, que prevê o pagamento de garantia pela contratada e não o inverso”.
A magistrada também entendeu que o atestado de exclusividade expedido pelo Ministério da Defesa não sustenta a defesa da operadora, de que era a única empresa a solicitar a fabricação e comercialização do equipamento. “O que, obviamente, não significa que teria autorização para a importação, fabricação ou comércio dos produtos”, constatou.
A decisão acrescenta que “conforme o contrato, os dois primeiros conjuntos contendo um veiculo e equipamentos de monitoramento seriam inteiramente montados na Rússia pela empresa Gorizont. Por se tratar de produto de fiscalização controlada, dependiam, para a sua importação, de expedição de licença pelo Exército Brasileiro, “o qual conforme a conveniência do interesse nacional, poderia ou não licenciar a importação de tais bens para o Brasil”.
A desembargadora relatou ainda que não é admissível apreciar o pedido de indenização por danos patrimoniais por mandado de segurança porque já existe uma ação em tramitação, com pedido de antecipação de tutela, que tramita da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.