sábado, 21/setembro/2024
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Julgada improcedente denúncia de compra votos contra prefeito de Lucas

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia de compra de votos contra o prefeito eleito do município, Otaviano Pivetta (PDT), e o vice, Miguel Vaz (PPS), no pleito de outubro. A ação foi protocolada pela coligação “Lucas Igual para Todos”, encabeçada pelo candidato derrotado Rogério Ferrarin (PMDB). Na decisão, divulgada hoje, o magistrado apontou a ausência de provas no decorrer no processo.

No processo, a coligação apontava que em agosto, os candidatos a prefeito e vice teriam realizado “uma reunião clandestina na comunidade chácara Bom Jesus e, na presença do prefeito [Marino Franz], prometeram que a água seria instalada no local no prazo de 15 dias”. Destacava ainda que “Pivetta teria telefonado da própria reunião para um representante do Serviço de Água e Esgoto para determinar a realização imediata da instalação dos cavaletes de água”. Com isso “dias após, começaram as obras de instalação da água no loteamento que era considerado clandestino pela administração, com multiplicação das placas de propaganda com o intuito de “comprar os eleitores”, com lesão ao art. 41-a da lei 9.504/97″.

Na defesa, os representados alegaram, entre outros argumentos, “que as provas apresentadas foram produzidas de forma clandestina e que seria indispensável uma perícia para verificar a higidez das gravações”. No mérito, ainda sustentam que os representados foram convidados a participar de uma reunião no dia 15 de agosto de 2012 de cunho eleitoral (não clandestina), sendo que no local havia cerca de 30 pessoas”. Acrescentaram que “logo no início da reunião dispensaram a multidão, sem pedir voto, ao saber que não havia água no local, pois como apoiadores do prefeito não teriam legitimidade em pedir voto em tal situação, inclusive disseram que as pessoas que tinham placas de apoio à candidatura em sua casa poderiam retirá-la”.

Diante dos argumentos, na decisão, o magistrado destacou que “de início, convém destacar que não foi comprovada a presença do prefeito (na época, de nome Marino) na reunião política. Os documentos juntados pela concessionária de água indicam que houve a publicação de um edital em 24 de fevereiro de 2012, conforme documentos de fls. 998/1010, havendo edital complementar às fls. 1041/1042. Temos notas fiscais (fls. 1049), iniciando em abril de 2012 as aquisições, seguindo até 14 setembro de 2012 (fls. 1076). O estudo de expansão foi realizado em janeiro de 2012”.

Ele acrescentou ainda que “a representante da SAAE, na época, Karine Aparecida, informou em audiência que o processo tinha tido início no começo do ano, destacando que tal informação está devidamente alinhada com as provas documentais juntadas nos autos. Desta forma, o argumento da petição inicial de que o candidato Otaviano Pivetta teria determinado ao SAAE (em agosto de 2012) e na presença do prefeito, que tudo fosse iniciado e concluído em 15 dias vai “por água abaixo”.

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