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Sorriso: TRE mantém multa a ex-prefeito e vice por propaganda irregular

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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rui Ramos, não admitiu recurso em decisão divulgada, hoje, e manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin (PMDB), o vice Wanderley Silva, além da coligação deles, por propaganda irregular no pleito passado. O valor, no entanto, não foi publicado. A denúncia foi feita pela coligação do prefeito eleito, Dilceu Rossato (PR), que apontou publicidade institucional no site da prefeitura, em afronta à legislação.

Na decisão, o desembargador destacou não ter constatado argumentos suficientes para admitir o recurso. “Ocorre que, in casu, o Recurso Especial aviado não aponta qualquer situação legal que autorize seu prosseguimento. Na fundamentação do recurso especial, deverá o recorrente expor e indicar com precisão em que ponto a decisão afrontou dispositivo legal, não sendo suficiente alegação de natureza genérica”, consta em um trecho.

Na primeira instância, a então juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Pain Caldas, considerou que os denunciados haviam “ferido” a legislação no tocante as condutores tendentes a afetar a igualdade da eleição. “No caso sub judice, os representados estão realizando no site da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT publicidade dos atos praticados no período indicado como proibido, sendo o caso, portanto, de aplicação imediata da norma vedativa insculpida no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições”, apontou à época.

Os denunciados haviam alegado estavam agindo acobertados pelo princípio da publicidade na Administração Pública, prevista na Constituição Federal.

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