sexta-feira, 20/setembro/2024
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Sinop: ministro nega recurso e mantém candidaturas do PSD

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, negou recurso a coligação “Frente Popular por Sinop” e manteve deferidas as 21 candidaturas a vereadores do PSD, em outubro passado, da coligação “Sinop no Coração 1”. Ela recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que por maioria, deu provimento a outro recurso para reformar uma sentença, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Sinop no Coração 1”. O principal apontamento é de ele que havia sido protocolado fora do prazo legal.

Nas contrarrazões, candidatos e a própria coligação defenderam a perda do objeto por falta de interesse recursal, na medida em que a recorrente somente “se insurgiu contra o deferimento do DRAP da Coligação Sinop no Coração I, deixando transcorrer in albis o prazo para interpor recurso nos registros de candidatura correlatos, os quais foram deferidos e transitaram em julgado”, consta em um trecho da decisão. Sustentaram ainda “que para infirmar o acórdão recorrido, o qual reconheceu a justa causa para o protocolo intempestivo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, aponta outro.

Apesar das argumentações, o ministro acabou seguindo a decisão do TRE. “Constata-se, portanto, que o Tribunal de origem reconheceu a existência de justificativas aptas para que o protocolo do DRAP da recorrida fosse feito após o prazo previsto no art. 11 da Lei das Eleições. E, para afastar a conclusão do acórdão regional quanto à questão, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas nos 7 do STJ e 279 do STF”.

Entre as candidaturas na coligação “Sinop no Coração 1”, estão dos eleitos José dos Santos (PSD), o “Negão do Semáforo”, e do reeleito Carlos Leite (PSD), o “Carlão Coca-Cola”, que poderiam ter os registros cassados. Com a decisão do ministro, eles seguem os mandatos normalmente.

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