A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Manoel Ornelas de Almeida, por ser proprietário de uma área ilegal localizada na Terra Indígena Marãiwatsédé, devolvida aos Xavantes em 2012. O valor bloqueado foi de R$ 1.744.710,00. A decisão atende ao pedido de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.
Na decisão o juiz justifica o bloqueio afirmando que a indisponibilidade de bens é para garantir a recuperação de 317,22 hectares de floresta amazônica que foi desmatada. Para o juiz substituto da 1ª vara federal, Marllon Sousa, a conduta ilegal perpetrada pelo desembargador no desmatamento sem a autorização do órgão ambiental competente, constitui inquestionável degradação ambiental. Os fatos, disse ele, ‘por si só autorizam a responsabilização pela recuperação imediata de área suficiente para minimizar os graves danos ambientais resultantes do abatimento ilícito das fauna e flora, cuja preservação tem proteção constitucional‘.
A reserva indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, foi 100% desocupada no mês de janeiro, pela força-tarefa policial responsável por executar sentença de despejo proferida pela Justiça Federal. A área de 165 mil hectares foi homologada para os índios xavantes em 1998.
De acordo com o Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT), prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, empresários e até um desembargador são donos de mais de 32 fazendas na região, o equivalente a 44,6 mil hectares. Segundo a Funai, as grandes propriedades foram as principais responsáveis pelo rápido desmatamento da terra indígena.
Outro lado
O advogado do desembargador, Renato Gomes Nery, classificou o bloqueio como ‘absurdo‘ porque, segundo ele, Ornelas, ‘nem aparece no processo‘. Ele já recorreu da decisão.