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Cuiabá: câmara promulga salário de R$ 22 mil para prefeito

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Já está em vigor a lei que aumenta o salário do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), de R$ 14,310 mil para R$ 22 mil. Ele chegou a vetar a proposta aprovada pela câmara no ano passado, mas na primeira sessão ordinária deste ano, os vereadores derrubaram o veto do socialista.

De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, o impacto na folha de pagamento do município provocado pelo aumento é de R$ 2,6 milhões por ano. Isso porque a medida permite que cerca de 70 servidores, entre procuradores municipais e inspetores de tributos, tenham seus salários reajustados.

Sem o aumento do prefeito, os parlamentares ficavam impedidos de colocar em vigor o aumento de suas próprias remunerações. A medida, promulgada em janeiro, aguardou a derrubada do veto para ser encaminhada à publicação.

Como o prefeito não se posicionou sobre o projeto de aumento do salário dos vereadores, a proposta foi promulgada diretamente pelo presidente da Câmara, João Emanuel (PSD). Ele encaminhou a legislação para publicação no Diário Oficial do Estado na mesma data de realização da sessão que derrubou o veto, garantido que a nova remuneração pudesse ser aplicada ainda neste mês.

Da mesma forma, devolveu o projeto para o prefeito para que ele tomasse as providências necessárias. Conforme a lei orgânica, o chefe do Executivo tem prazo de 48 horas para promulgar a lei, caso não o faça, o presidente da câmara terá o mesmo limite de tempo para fazê-lo.

Diante da inércia de Mendes, João Emanuel tratou de promulgar e encaminhar para a publicação, também no Diário Oficial do Estado, tendo em vista que a Gazeta Municipal, veículo oficial do município, não tem periodicidade definida para sua circulação, o novo salário do prefeito.

De acordo com a publicação, a lei que aumentou o salário do prefeito entraria em vigor em 1º de janeiro, permitindo que seja discutida a hipótese de Mendes ter direito a receber a diferença de forma retroativa.

Também coube ao presidente da câmara proceder a validação da lei que permite a recontratação de professores que atuaram em regime de contrato na rede municipal nos últimos quatro anos, cujo veto do prefeito também foi derrubado na sessão do último dia 5.

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