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Alta Floresta: empresa leva R$ 11 mil de multa por doação para deputado

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Os juízes e membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso a uma empresa, esta manhã, e mantiveram multa de R$ 11,7 mil por doação irregular na campanha do deputado federal Júlio Campos (DEM), em 2010. A alegação do Ministério Público Eleitoral, que fez a denúncia, era de que o valor doado, R$ 2.340, havia ultrapassado o limite de 2% do rendimento bruno, no ano anterior, previsto em legislação para pessoa jurídica.

Em um dos trechos da sentença, o juiz da primeira instância, Rhamice Abdallah, apontou que a empresa “não apresentou declaração de Imposto de Renda no exercício 2009, o que faz presumir a inexistência de faturamento no referido período. Feitos os cálculos aritméticos pertinentes, tem-se que e representada em nada poderia doar para campanhas eleitorais, para as eleições realizadas no ano de 2010”.

Diante da situação, o juiz apontou “comprovada doação realizada ao candidato Júlio José de Campos no valor de R$ 2.340,00, apura-se que a doação realizada foi totalmente irregular, valor que, multiplicado por cinco vezes – eis que a capacidade financeira da doadora não suportaria sanção em montante maior do que o mínimo legal – totaliza o valor da multa que ora se fixa em R$ 11.700,00”.

A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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