O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Douglas Romão, reprovou as contas de campanha do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes a arrecadação e aplicação, no último pleito, e do comitê financeiro municipal para vereador. Na decisão publicada, hoje, ele considerou que as falhas apontadas não foram sanadas pelo partido no tempo hábil, mesmo depois de intimação. Valores no entanto, não foram divulgados.
Em relação à arrecadação e aplicação de recursos, o magistrado apontou na decisão: “após análise detida dos autos, verifica-se a existência de irregularidade insanável, no tocante a ausência de criação de CNPJ pelo Partido Republicano Progressista do Município de Nova Mutum, o que gerou a impossibilidade de abertura de conta bancária, exigida no artigo 12 da Resolução TSE no 23376/11, e apresentação de extratos bancários pelo órgão partidário (artigo 40, XI Resolução TSE no 23376/11)”.
Já no tocante às contas do prestadas relativas ao comitê, é destacada a ausência da assinatura do presidente do Comitê em todas as peças apresentadas pelo requerente.
Após o transitado em julgado da decisão (quando não há possibilidade de recurso), o magistrado determinou que o partido perda o direito a receber contas no fundo partidário, no ano seguinte.