O juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens presidente da Assembleia, deputado José Geraldo Riva, e do ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo (que está afastado de suas funções na corte), além de outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa. O juiz determinou ainda a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus. A decisão liminar tem por objetivo coibir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2,2 milhões que teriam sido desviados pelos acusados.
O referido processo está suspenso em virtude do trâmite da exceção de suspeição nº 95/2010 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, o magistrado decidiu pela indisponibilidade dos bens dos réus em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o magistrado, verificada nos autos.
Na decisão, o juiz determinou o bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud. Determinou ainda que se oficie os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, para que se averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos a cláusula de indisponibilidade.
Decidiu ainda que se envie ofício ao Detran Mato Grosso para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, e que o órgão se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes a eles, encaminhando ao Juízo relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os requeridos também devem ser intimados sobre a concessão da liminar de indisponibilidade e se abster de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seus patrimônios.
Riva e Bosaipo, respectivamente na época dos fatos presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, na qualidade de gestores responsáveis pela administração da Assembleia.
A investigação relativa às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares, teve início em 2003. Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal demonstrando que mais de R$ 65 milhões oriundos da AL haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.
De acordo com os autos, restou comprovado que necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, onde pegavam dinheiro emprestado e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos) eram entregues por eles cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.
“Tais cheques eram nominais a supostos fornecedores da AL/MT e eram registrados junto à factoring como se estivessem sendo descontados em uma operação de fomento mercantil, tudo como forma de encobrir o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos”, revela trecho da ação.
Para apropriarem-se indevidamente de recursos públicos, emitiam cheques como se essas empresas fossem fornecedoras da Assembleia encaminhando-os para a Confiança Factoring, onde eram trocados por dinheiro ou por outros cheques emitidos pela factoring e nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos deputados. Para completar a operação, posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados em prol da Confiança, fechando-se assim o círculo criminoso de desvio de dinheiro público.
Outro lado
O deputado Riva divulgou nota rebatendo que a “referida ação se encontra suspensa por conta do incidente de suspeição contra o juiz titular da causa. Logo qualquer decisão decretada, enquanto pendente o incidente de suspeição, viola por consequência o Código de Processo Civil”, Riva também expôs que todo o seu patrimônio “está devidamente declarado, bem como a disposição da justiça para eventuais averiguações; Irei recorrer contra tal medida de indisponibilidade, até porque em casos idênticos e se tratando da mesma parte, os Tribunais em diversas ocasiões entenderam que não seria caso de indisponibilidade. No que tange ao mérito da ação, vamos apresentar contestação no momento oportuno e, acreditando na Justiça, espero que a ação seja julgada improcedente”.
(Atualizada às 18:58h)