O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou, hoje, a isenção de pedágio aos veículos utilizados por pessoas residentes na zona rural, até 30 quilômetros a partir das praças de pedágio, no Estado. Profissionais que prestam serviço ao poder público também seriam beneficiados. A medida havia sido aprovada no final do ano passado, pela Assembleia Legislativa, depois de discussões sobre a situação das famílias produtoras e profissionais de Rondonópolis, que apontaram se sentirem prejudicadas financeiramente com a cobrança do pedágio na MT-130, uma vez que precisam se deslocar diariamente.
No veto do governador, um dos argumentos apontados é que trata do projeto de lei insere-se no âmbito de competência dos Estados, como definido nas regras constitucionais de regência. É destacado ainda que ao cobrar pedágio, ou autorizar sua cobrança em consequência de contrato de concessão, o Estado já projeta a realização de receita visando as despesas decorrentes da finalidade legal da instituição do pedágio.
Diante disso, consta que “não se pode modificar ou alterar situações fáticas e jurídicas que possam malferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de sujeição aos ônus impostos pela legislação de regência, e ao próprio contrato. Outro trecho indica que “com a proposição em destaque, o Poder Legislativo invade seara de competência do Poder Executivo, na medida em que, como acima pontuado, interfere na gestão e cumprimento de contratos e serviços a cargo do Executivo. E sobre o tema, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar”.
Ao final, é apontado que “o presente projeto de lei de iniciativa parlamentar apresentado à aquiescência do Chefe do Poder Executivo, apresenta-se contaminado por vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, que desautoriza sua aprovação pelo governador do Estado”.