Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negaram recurso, hoje, ao ex-prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro (PSB), multado em R$ 10 mil, por propaganda irregular, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Bruno Marques. Ele, que buscava a reeleição em outubro, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação do prefeito eleito, João Vieira (PSD), havia ingressado com ação apontando que no dia 2 de outubro, o ex-prefeito havia utilizado “em seu palanque de quatro placas justapostas, causando um impacto visual de aproximadamente de 7,2 metros”. A dimensão então superaria o tamanho máximo previsto em resolução do TSE, de quatro metros quadrados.
A justiça eleitoral acabou julgando procedente a ação. “De fato, é clarividente que, consideradas em conjunto, as placas superam o limite legal de quatro metros quadrados, estabelecido no art. 17, parágrafo único, da Resolução/TSE nº 23.370/2011”, é apontado na decisão do juiz. “Por fim, cumpre destacar, ainda, que o inciso II do art. 9º da Resolução nº 23.370/2011, restringe o uso da propaganda ao tamanho máximo de 4m² inclusive “na fachada dos seus comitês” e, considerando que por ocasião do comício o palco tem função semelhante a esses, entendo que o referido tamanho também deve ser respeitado”, consta em outro trecho.
Um dos argumento da defesa do ex-prefeito era de que logo feita a intimação, as placas foram retiradas, sendo postulada a não aplicação de multa. Com isso também foi feito pedido pela extinção da ação, por perda de objeto. Justificativas que não foram acatadas.