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Ministro do STF proíbe Assembleia de nomear conselheiro no TCE

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, agora há pouco, suspender qualquer ato de indicação, nomeação ou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon).  “Isso exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito a eficácia dos arts. 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado do Mato Grosso. Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa, ao governador e ao Tribunal de Contas" , diz a ementa da decisão do ministro.

O procedimento foi protocolado no STF em 2012 e questiona uma emenda constitucional de julho de 2011. Um dos artigos em questionamento é o 46-A que aponta “para o efetivo cumprimento do disposto no art 049 da Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo citado. Parágrafo único – após estabelecida  a  proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,  a  indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular”.

A emenda também exige “dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal  de  Contas, dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele tribunal”.

A vaga, aberta com a renúncia do conselheiro Humberto Bosaipo, era pleiteada por Janete Riva (PSD), mulher o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD). A sabatina dela chegou a ser marcada para a semana passada, porém, foi suspensa em decisão de primeira instância e depois ratificada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri. A mesa diretora da Assembleia entrou com um recurso no STF visando a revogação, mas esta decisão agora cai como um “balde de água fria” nas intenções da família Riva.

Como “plano B”, o nome do governador Silval Barbosa (PMDB), que está finalizando seu mandato, está sendo cogitado. Porém, com esta decisão do STF terá que aguardar as próximas decisões.

(Atualizada às 18h30)

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