A juíza da Vara Única de Paranaíta, Janaína Rebucci Dezanetti, julgou improcedente ação por improbidade administrativa movida pela prefeitura contra o ex-prefeito Yukio Miyazima, na qual era cobrado ressarcimento de R$ 20 mil por supostas irregularidades em convênio firmado, em 2004, com a secretaria estadual de Saúde. Era apontado que não foram prestadas a contas relativas à segunda parcela no mesmo valor que é cobrado.
A magistrada destacou verificar nos autos, a “ inexistência de prova da desonestidade praticada pelo requerido na conduta inicialmente considerada ilícita pelo autor. Com efeito, conforme expresso nas informações prestadas pela Secretaria de Estado de Saúde, inexistiu impedimento em face do município autor, eis que não foi identificado qualquer vício no procedimento”.
Ela ainda acrescentou que “não existem nos autos elementos suficientes para ensejar a procedência da ação de improbidade proposta, exatamente porque ausente a má-fé e o prejuízo ao erário público”.
A prefeitura ainda pode recorrer a decisão.