A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho é a relatora do recurso do Ministério Público Estadual, na Quarta Câmara Cível, em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-primeiro-secretário da câmara Juarez Costa (hoje prefeito) e o ex-presidente, José Pedro Serafini. O MP decorreu da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas. A decisão pode sair nos próximos dias.
O órgão destacou pelo menos 20 irregularidades, entre elas, dispensa ilegal de licitação para contratação, fracionamento ilegal do objeto a ser contratado e manipulação de processo licitatório visando o favorecimento pessoal e de terceiros. Por isso, quer que a justiça decrete perda de bens ou valores acrescidos supostamente ilicitamente ao patrimônio dos dois, a ser apurado em liquidação de sentença, com o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo a ser fixado pela justiça; pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outros.
A defesa manteve os mesmos argumentos na primeira instância, que não acatou a denúncia e determinou arquivamento do processo. Já alegou Juarez deixou de figurar no processo porque ele não tinha responsabilidade sob as contas, era primeiro secretário, conforme a justiça entendeu. Já no caso de Serafini, a justica da comarca de Sinop decidiu que não houve dolo.
(Atualizada às 08:35hs)