A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao ex-prefeito de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto (gestão 2005-08) e manteve condenação da perda dos direitos políticos por 6 anos e multa no valor de 30 vezes o salário quando gestor (não divulgado). O Ministério Público Estadual o denunciou por improbidade administrativa, apontando a aquisição de combustível sem a instauração do devido procedimento licitatório, afronta os princípios constitucionais administrativos da legalidade e da moralidade, bem como o princípio da impessoalidade.
No voto, o relator do recurso desembargador José Zuquim Nogueira lembrou com base na decisão de primeira instância, que o ex-prefeito “autorizou a compra direta de combustíveis, com assiduidade em vários postos, quebrando o princípio da impessoalidade e demonstrando seu desapego à Constituição Federal e à Lei no 8.666/93, pois em todos os meses cuidou para que a aquisição não ultrapassasse o patamar de R$ 8 mil para tentar justificar a dispensa de licitação".
Diante do que foi apresentado nos autos, o desembargador entendeu que houve infração. “Portanto, houve ato de improbidade que, em sede infraconstitucional, amolda-se a conduta prevista na Lei no 8.429/92, tal como em casos precedentes julgados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”.
Outro lado
O ex-gestor alegou que toda a apuração apontada pelo Ministério Público Estadual não passou de um equívoco, que fora interpretado pelo juízo de primeiro grau de forma prejudicial a ele, não respeitando o entendimento julgado pelo Tribunal de Contas Estadual que exarou parecer favorável à aprovação das contas de 2007, afastando qualquer falha/erro/má-fé e irregularidades na gestão.