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Juíza aceita denúncia do MP contra Pinheiro por ‘leis fantasmas’

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, viu indícios de crime, em tese, praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB) e determinou a continuidade da ação civil contra ele pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Recai sobre o petebista acusação de ter fraudado a aprovação de 3 leis que autorizaram suplementação orçamentária de R$ 365 milhões ao município de Cuiabá no final da gestão Chico Galindo (PTB) em dezembro de 2012. Em decisão dada no dia 4 deste mês, a magistrada recebeu a denúncia e autorizou o prosseguimento da ação.

Na denúncia inicial tornada pública pelo vereador cassado João Emanuel (PSD), foi revelado que Júlio Pinheiro, na condição de presidente da Câmara na legislatura passada, teria fraudado a tramitação de 3 projetos de lei, originados das mensagens números 060, 061 e 083 todas de 2012 que foram aprovados sem que tivessem sido submetidos à votação em plenário pelos vereadores.

Depois disso, o TCE foi acionado por João Emanuel e o Ministério Público também decidiu investigar. A ação foi distribuída ao Judiciário em 22 de agosto, mas o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para afastar o petebista da presiência da Casa foi negado pela mesma juíza no dia 27 de outubro desse ano que à época não viu a necessidade de afastá-lo do comando do Legislativo. Porém, o processo seguiu tramitando normalmente e agora a magistrada acatou a denúncia destando que a instrução processual é o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao vereador.

Ao apresentar defesa, Pinheiro negou ter fraudado a aprovação das leis, mas nunca apresentou as cópias de áudio e vídeo da sessão do dia 21 de dezembro de 2012, dia em que ele afirma que as mensagens foram votadas no plenário. No processo, o petebista alegou buscou junto à empresa especializada responsável pelo registro em áudio e vídeo das sessões, cópias de todas as sessões que foram realizadas naquele dia porém, a empresa informou que a cópia matriz foi encaminhada ao setor financeiro da Câmara, juntamente com a nota fiscal, que foi liquidada e paga, por autorização do Presidente anterior, bem como não possuíam cópia de segurança.

Relatou ainda ter solicitado à Secretaria da Câmara o registro audiovisual das sessões extraordinárias realizadas no dia 21 de dezembro de 2012, contudo, o registro não foi encontrado no arquivo daquele departamento. Diante da anão apresentação da documentação, Pinheiro alegou que tal situação impossibilita o exercício da ampla defesa. Por outro lado, sustenta que as mensagens/projetos de lei questionados foram efetivamente votados pela Câmara Municipal.

Agora, com a tramitação do processo, haverá chance de comprovar se houve ou não as fraudes que se confirmadas, tornam sem efeitos as leis que autorizaram a suplementação orçamentária ao então prefeito Chico Galindo. Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti, mandou notificar Pinheiro para apresentar defesa dentro do prazo legal e quando passar o prazo será aberta vista ao Ministério Público e após isso o Município de Cuiabá também será intimado para se manifestar.

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