O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ao Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso e manteve reprovadas as contas de 2007, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que já havia rejeitado todos os recursos. Acompanharam o voto da relatora, Maria Thereza Moura, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes (no exercício da presidência). Com isso, seguem suspensos os repasses de novas cotas do fundo partidário. A sigla ainda pode recorrer.
Os ministros seguiram o voto da relatora, que em decisão monocrática já havia negado seguimento a outro recurso, que também tentava derrubar a decisão. “Depreende-se dos autos que este recebeu no exercício de 2007, receita oriunda de repasses do fundo partidário que importou em R$ 75.990,93, conforme balancete analítico, porém, aproximadamente 47% desse montante (R$ 35.425,02) fora aplicado de forma irregular”, consta.
Conforme Só Notícias já informou, entre as argumentações do partido, constam a negativa de vigência ao artigo 37 da Lei nº 9.096/95, aduzindo que esse dispositivo legal prevê como única sanção aos partidos que tiverem suas contas desaprovadas, total ou parcialmente, a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo a ser proporcional e razoavelmente estabelecido.
Ainda sobre esse ponto, afirma que não há previsão na Lei 9096/95 para a devolução de valores `cujas impropriedades foram apontadas pelo órgão técnico. “E para que fosse fixado o dever de restituição ao Fundo Partidário, ao argumento de ressarcimento ao erário público, haveria que ser analisada, necessariamente, a questão da improbidade administrativa, do dolo e da má-fé. O que não poderia ser feito nestes autos, em vista da ausência de oportunidade à ampla defesa, sobretudo, porque tal questão só veio ao conhecimento do partido por ocasião da prolação do acórdão".