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TCE aprova contas da Secopa mas secretário deve restituir quase R$ 176 mil

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Foram julgadas regulares com recomendações legais e determinações as contas anuais de gestão da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). As informações referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Maurício Guimarães, foram avaliadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão plenária, realizada hoje. O relator do processo foi o conselheiro substituto, João Batista Camargo.

Foi aplicada a multa de 233 UPF ao gestor pela realização de despesas com prestação de serviços para atender ao 54º Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento, no valor total de R$ 145.080,00, sem comprovação de que a despesa é própria da Secopa. Ainda foi constatado que não foram observadas as regras de prestação de contas referentes a convênios.

A equipe de auditoria ainda identificou que não houve comprovação de instauração de processo administrativo devido aos atrasos injustificados na execução de contrato referente à obra “Duplicação da Estrada da Guarita” e do contrato referente à obra “Pavimentação das ruas no entorno da Arena Pantanal”.

O secretário terá que restituir com recursos próprios, ao valor de R$ 30.965,00, referente ao patrocínio de evento privado do Sindicato dos Profissionais de Tributação Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (SIPROTAF), sem comprovação de interesse público. Outra restituição imposta ao gestor trata da importância de R$ 145.080,00, referente à realização de despesas com prestação de serviços para atender ao 54º Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento, “tendo em vista que a despesa não tinha qualquer relação com o evento Copa do Mundo 2014 e possuía finalidade estranha à da instituição, sendo assim, comprovadamente irregular e ilegítima”, afirmou, em voto, o relator.

A Secopa deve apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma de entregada das etapas referentes ao VLT. Cabe ainda à atual gestão instaurar processo administrativo, no prazo de 15 dias, e aplicar as penalidades cabíveis pelos atrasos injustificados na execução dos contratos das obras do VLT; duplicação da Estrada da Guarita; pavimentação das ruas do entorno da Arena Pantanal e  construção do COT do PARI.

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