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Liminar proíbe TCE de apreciar pedido de aposentadoria do conselheiro Bosaipo

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A Justiça acolheu parcialmente pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que informe, imediatamente, ao Poder Judiciário sobre a existência de procedimento administrativo referente a pedido de aposentadoria do conselheiro Humberto Bosaipo e suspenda qualquer apreciação nesse sentido. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti.

Na ação, os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá alegam que o conselheiro e ex-deputado estadual responde a vários processos por ato de improbidade administrativa, ações penais e que inclusive já sofreu condenações que, caso confirmadas, acarretarão a perda do cargo de conselheiro.

Destacam, também, que existe ação civil pública já sentenciada, com recurso de apelação aguardando julgamento no Tribunal de Justiça, onde foi reconhecida a nulidade do ato que investiu Humberto Melo Bosaipo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. “Caso mantida a sentença, os efeitos da decisão retroagirão à data da nomeação”.

Para o MPE, “a continuidade do processo de aposentadoria é, no mínimo, temerária, além de constituir uma tentativa de afastar o cumprimento das penalidades que podem ser aplicadas e confirmadas em desfavor do conselheiro em razão das ações as quais responde”.

Na decisão liminar, a magistrada destacou que, embora a sentença que reconheceu a nulidade do ato que investiu o requerido no cargo de conselheiro não seja definitiva, não se pode ignorar tal situação. “Ainda que não definitiva, não se pode simplesmente ignorar os efeitos que dela poderão advir, com expressiva probabilidade, atingindo o ato de nomeação no cargo de Conselho do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso desde o seu nascedouro, como se não tivesse existido”, ressaltou.

Argumentou, ainda, que o ato que o Ministério Público requereu a suspensão, não diz respeito apenas ao conselheiro, mas atingirá diretamente o Tribunal de Contas, o erário estadual e os prováveis candidatos a ocupar a vaga que seria aberta com a aposentadoria e à própria coletividade, dada a relevância que o cargo e as funções inerentes ao Conselheiro do Tribunal de Contas representa ao Estado Democrático de Direito.

Outro ponto abordado pela magistrada refere-se aos efeitos de uma provável aposentadoria no tocante à tramitação dos processos de natureza criminal. “Além de gerar os “direitos” acima mencionados, a provável aposentadoria também poderá ser vista como expediente a retardar os processos de natureza criminal que tramitam contra o requerido Humberto Melo Bosaipo junto ao Superior Tribunal de Justiça, dada a prerrogativa de foro que detém, justamente pela equiparação do cargo de conselheiro ao cargo de desembargador. Neste momento, a sua “retirada” do cargo de conselheiro acarretaria a redistribuição dessas ações criminais aos Juízos de primeiro grau, dada a superveniente perda da prerrogativa de foro”.

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