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Desembagadora mantém reprovação de contas de Barranco que tenta ser deputado

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro, indeferiu um mandado de segurança impetrado pelo petista Valdir Mendes Barranco contra a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Nova Monte Verde (968 Km ao norte de Cuiabá). Ele acionou a magistrada no TJ porque teve decisões desfavoráveis proferidas por ela numa ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que havia anulado, por meio de uma "manobra", a reprovação de contas do exercício de 2007 da prefeitura de Nova Bandeirantes quando Barraco era prefeito.

Os vereadores por meio de uma articulação "aprovaram", em fevereiro deste ano, as contas que já estavam reprovadas há 5 anos. Por isso, o MPE recorreu à Justiça contra a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes.

No dia 17 de junho deste ano a juíza Laura Dorilêo deferiu em parte a liminar pleiteada pelo MPE contra o Legislativo Municipal de Nova Bandeirantes e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo número 003/2014, o qual aprovou as contas anuais do exercício financeiro de 2007 do ex-prefeito Valdir Barranco, no dia 21 de fevereiro deste ano, as quais já se encontravam reprovadas pelo decreto legislativo número 002/2009. Ela solicitou informações do Tribunal de Contas (TCE) para saber ser a Corte tinha conhecimento da reprovação das contas e mandou enviar cópia de sua decisão ao TCE e também ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) juntamente com cópia do decreto de 2009 que havia reprovado as contas de Barranco relativas ao ano de 2007.

Insatisfeito, Barranco recorreu ao TJ contra a magistrada, pois ela também negou pedido para que o processo fosse extinto ou em caso de não acolhimento do primeiro pedido, que Barranco fosse incluído no polo passivo da ação. Na petição inicial, a defesa do ex-prefeito defendeu que as decisões impugnadas “ferem seu direito líquido e certo, pois a validade ou não dos decretos legislativos repercute diretamente na sua esfera jurídica, visto que atinge o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, sendo imperioso o seu ingresso na demanda de origem como litisconsorte passivo necessário”.

O mandado de segurança foi impetrado junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo no dia 9 deste mês, num domingo, mas o desembargador plantonista Dirceu dos Santos não quis julgar o caso num plantão destacando que poderia aguardar o retorno normal forense para a busca da medida judicial almejada. Dois dias depois, em 11 de novembro, o recurso foi indeferido pela relatora.

Barranco tenta manter suas contas de 2007 com o status de “aprovadas” para facilitar sua situação jurídica, uma vez que ainda busca no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descongelar os 19.227 votos que recebeu nas eleições deste ano para o cargo de deputado estadual já que concorreu sub judice. O recurso dele será analisado nos próximos dias pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Se ele conseguir cassar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que lhe negou o registro de candidatura, seus votos serão contabilizados e ele assumirá uma cadeira na Assembleia Legislativa pelo Partido dos Trabalhadores.

Outro detalhe é que seus votos, caso sejam descongelados, serão somados aos 15.229 de seu colega de partido Altir Antônio Peruzzo, ex-prefeito de Juína que estava na mesma situação, mas já obteve vitória no TSE garantindo mais uma cadeira pela coligação Amor a Nossa Gente II. Com isso, do outro lado, o coronel Pery Taborelli (PV) eleito pela última vaga ficará sem sua cadeira.

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