A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou por unanimidade recurso ao vereador Fernando Assunção (PSDB) e manteve condenação para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, em processo movido pela promotora Audrey Ility. Ela alegava, nos autos, que o parlamentar deu causa a instauração de investigação perante a Corregedoria do Ministério Público com objetivo de apurar suposta conduta desidiosa dela, em face de suposta inércia em promover investigações contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), indicando que isso advinha de relação de amizade mantida com o gestor. O procedimento acabou sendo arquivado e ela inocentada, mas destacou transtornos de ordem moral e administrativa.
A relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, destacou que Fernando “não se desincumbiu do ônus de provar a pertinência das alegações conferidas a Apelada em relação a sua condição de parlamentar, […] presumiu ser ela desidiosa em suas funções, por ser, segundo sua ótica, parente de um político, sem quaisquer outros elementos de prova, o que demonstra que ele agiu fora dos limites de sua imunidade parlamentar".
Ainda no voto, a relatora destacou que Fernando alegou não ter ficado "provado o teor ofensivo de suas declarações, aduzindo que somente protocolou o pedido de providências com a finalidade de cumprir seu dever funcional de vereador e zelar pelos interesses municipais. Também sustentou sua irresignação na prerrogativa de sua função, uma vez que atua como vereador e possui imunidade material".
Ainda foi fixado em 15% os honorários advocatícios sob o valor da condenação. O acórdão foi divulgado no último dia 5.
Outro lado
Fernando informou, ao Só Notícias, que respeita a decisão da corte, mas já recorreu da decisão, sustentando principalmente a imunidade parlamentar.