Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, agora há pouco, que vai para votação no plenário o recurso do candidato a deputado estadual, Valdir Barranco (PT), que tenta obter o registro de candidatura, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ele concorreu sub-judice e teve 19,1 mil votos. Seguiram o voto vista do ministro João Noronha, os ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli (presidente), vencendo a relatora Maria Moura, que já havia se manifestado contra o deferimento. Ela já o havia negado em decisão monocrática.
Contra Barranco, ex-prefeito de Nova Bandeirantes, pesa a rejeição de suas contas de 2007 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades e também na câmara. A tendência é o que o registro não seja condendido, já que o Tribunal de Justiça rejeitou recurso em que tentava reverar a reprovação, para não mais ser enquadrado na Lei Ficha Limpa.
Antes, o TSE acatou recurso e deferiu o registro do candidato a deputado estadual Altir Peruzzo (PT), que concorreu sub-judice e obteve 15,2 mil votos, antes considerados nulos. Votaram com a relatora, ministra Maria Moura, os ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli.
Contra Peruzzo, ex-prefeito de Juína, pesava a reprovação das contas de 2012, rejeitadas tanto pelo TCE quanto pela câmara municipal. Mas o recurso inicialmente negado pela relatoria, acabou sendo convertido em diligências e reenviado ao TRE e com isso, mais provas puderam ser anexadas.
Caso os votos de Barranco sejam contabilizados, somados aos de Peruzzo, o coeficiente eleitoral mudaria e Barranco entraria no lugar o deputado estadual eleito Silvano Amaral (PMDB), de Sinop. Desta forma, o peemedebista seria “empurrado” para a primeira suplência da coligação “Amor a Nossa Gente” e Peruzzo ficaria com a segunda suplência. Alan Kardec (PT), que ficou como primeiro suplente, cairia para terceiro.
(Atualizada às 22h59)