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TRE mantém multa a deputado estadual reeleito em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve por unanimidade, esta manhã, multa de R$ 5 mil ao deputado estadual reeleito Baiano Filho (PMDB) por propaganda antecipada a partir de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Foi destacado que, no dia 8 de abril, em Barra do Garças, foram constatados dois veículos estacionados em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira. Os proprietários também foram multados. Ainda cabe recurso para a decisão.

O posicionamento do pleno seguiu a decisão monocrática do juiz do TRE, Alberto Pampado Neto, que apontou, no início deste mês, “de fato, a ampla divulgação da candidatura restou identificada, no momento em que fotos com os veículos adesivados, aportaram aos autos, muito antes do período autorizado para se fazer propaganda eleitora”.

O juiz ainda destacou que “diante de todos esses aparatos, o então pré-candidato transparece ao eleitorado as suas pretensões políticas e a intenção de concorrer às eleições, buscando angariar votos muito antes do prazo previsto, ocasionando ao pleito desigualdade de competição”.

Conforme Só Notícias já informou, uma das linhas de defesa apresentada por Baiano foi litispendência processual, o que não foi acatado pelo magistrado. “Não há que se falar em litispendência processual uma vez que estes autos possuem partes distintas das partes elencadas nos autos de nº 1344-16/2014 e ainda que ambas as representações referem-se a um mesmo contexto fático, ocorre que os fatos se deram em dias distintos”.

Baiano foi o quarto deputado estadual mais votado com 43.042 votos.

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