O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Abano, julgou procedente uma representação interna contra o prefeito de Feliz Natal, José Antônio Dubiella (PSD) por descumprir prazos para envio de documentos a corte. Entretanto não foi aplicada multa, uma vez que o relator entendeu que “é preciso atender ao princípio da razoabilidade na aplicação das multas, como forma de evitar sanções desproporcionais em relação aos danos causados e a conduta do gestor”.
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE que apontou atrasos no envio de documentos e informações em 2013. Contudo, Dubiella argumentou que o problema aconteceu “em virtude da substituição do licenciamento do software do sistema integrado da prefeitura, cuja implantação ocorreu na semana de envio dos documentos”.
A defesa da prefeitura foi aceita pelo TCE e a decisão foi publicada no Diário Oficial, que circulou hoje.