quinta-feira, 19/setembro/2024
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TRE arquiva pedido de Pagot que tentava reverter recolhimento de R$ 1 milhão

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A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Maria Helena Póvoas, negou seguimento e arquivou petição protocolada pelo ex-diretor do Departamento Nacional de Transporte e Infraestrutura, Luiz Antônio Pagot, contra sentença que reprovou as contas de 2007 do PPS de Mato Grosso, partido do qual alegou ter sido tesoureiro até janeiro daquele ano, tendo se desfilado em fevereiro.

A desembargadora considerou que a sentença relacionada à reprovação das contas já havia sido anulada, na semana passada, em recurso do próprio PPS. “Repercutindo na inequívoca perda superveniente do objeto da presente demanda, razão pela qual, com esteio no que estabelece o art. 41, inc. XIX, do Regimento Interno desta Corte”.

Defendendo a anulação da decisão, Pagot alegava que foi indevidamente intimado a recolher aos cofres públicos pouco mais de R$ 1 milhão além de outros R$ 40 mil. Suscitava “a inexistência de citação ou intimação para participar de qualquer ato daquele processo, ou nele se defender, sendo certo, segundo assevera, que desde janeiro de 2007 não mais exercia o posto de tesoureiro daquele partido, tendo dele se desfiliado em fevereiro do mesmo ano”.

Pagot alegava que “somente após o julgamento de contas partidárias desaprovadas fora inicialmente intimado acerca da obrigatoriedade de recolher ao erário a vultosa quantia mencionada, apesar de não haver sido nominalmente condenado no referido processo, sendo- lhe negada, portanto, qualquer oportunidade de apresentação de defesa, inclusive em sede recursal”.

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