A denúncia contra o Poder Executivo de Lucas do Rio Verde foi relatada pelo conselheiro Valter Albano, que apresentou proposta de voto pela procedência parcial, acolhida pelo pleno. A empresa denunciante, do ramo de tecnologia, abriu o processo no TCE afim de averiguar suposta ocorrência de irregularidades no Pregão Presencial 100/2013, já celebrado pelo município, que teve como objeto a contratação para fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinatura de atualização, serviços de instalação, customização e serviço de suporte Firewall UTM.
Segundo a denunciante, o edital restringiu a ampla participação dos interessados na competição, afrontando, assim, os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade. Como o contrato com a empresa vencedora do certame já foi celebrado, o gestor responsável, Otaviano Olavo Pivetta, solicitou a perda do objeto e apresentou defesa alegando que os requisitos contidos no edital foram necessários para assegurar os interesses da administração. Assegurou, também, que a denunciante tinha condições de fornecer o produto questionado e encaminhou documentos no intuito de comprovar a inexistência de exigências restritivas no edital.
Para o conselheiro Valter Albano, não houve direcionamento do certame, pois as referidas especificações tiveram, como única e exclusiva finalidade, garantir os serviços, impedindo a ocorrência de maiores prejuízos ao funcionamento da máquina administrativa. No entanto foram feitas algumas recomendações ao gestor quanto aos processos licitatórios.