A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, expediu portaria proibindo a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no município no dia da eleição, neste domingo, e se houver, segundo turno, no dia 26.
De acordo com a magistrada, a eleição deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, sendo dever do Estado e responsabilidade de todos preservar o clima de absoluta ordem e tranquilidade durante o período de votação. “Os efeitos da bebida alcoólica vem de encontro a esse objetivo e, portanto, deve ser coibido”.
Segundo o documento, é proibido, na circunscrição do município de Cáceres, no período de zero às vinte e quatro horas do dia 05 de outubro deste mês, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
As Polícias Civil e Militar ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais.