A Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembléia Legislativa aprovou medida que garante a integridade do patrimônio público e, principalmente, da vida dos mato-grossenses. Ela obriga que os donos de caminhões com caçamba basculante registrados no Detran local utilizem nesses veículos alarme que alerta quando a caçamba estiver levantada.
Um conjunto de fatores colocados em evidência a partir do último dia 28 de janeiro se tornou predominante para a apresentação do Projeto de Lei nº 44/2014, sobre o assunto. Na manhã daquela terça-feira, um caminhão basculante pesando mais de 10 toneladas e trafegando a 85 km/h, causou um choque de pelo menos 120 toneladas contra uma passarela na Linha Amarela, em Pilares, zona norte do Rio de Janeiro. O acidente deixou quatro mortos e cinco feridos.
“Especialistas garantem que tragédias como essa não são comuns, mas acontecem pelo país. E Mato Grosso está crescendo, tem caminhões caçamba, pontes, viadutos e passarelas, e essas obras certamente continuarão acontecendo. Por isso, é melhor prevenir do que remediar e o nosso projeto tem esse objetivo. Estamos falando de vidas humanas”, observou o deputado Wagner Ramos (PR).
Essa linha é defendida por, pelo menos, três engenheiros do Rio de Janeiro. Dois deles, o representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura carioca, e membro da Associação Brasileira de Pontes e Estruturas, Antônio Eulálio, e Manoel Lapa – do Clube de Engenharia – sugerem que fabricantes de veículos pesados criem alarmes sonoros e visuais que alertem os motoristas em casos de incidentes, como o levantamento involuntário da caçamba.
Em outro alerta, eles se aliaram ao professor do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal Fluminense (UFF), engenheiro Protasio Ferreira e Castro. Sobre o acidente na Linha Amarela, os três disseram que a altura de 4,5 metros da passarela era adequada, mas criticaram a falta de uma legislação que unifique o tamanho.
Atualmente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é que define os parâmetros de altura para rodovias federais. Já para as rodovias estaduais e municipais a decisão deve partir, respectivamente, do Governo do Estado e das prefeituras. As alturas variam entre 4,20 e 6 metros.
Agora, o parecer da comissão será votado em plenário pelos deputados . Em Brasília, projeto de lei sobre o assunto também está em fase de análise na Câmara dos Deputados, com proposta de que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – o Contran.