O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com determinações e recomendações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Santo Afonso. O processo, com as informações do exercício financeiro de 2013, sob a gestão de Venceslau Botelho Campos, foi avaliado na sessão plenária. Ele foi multado em 11 UPF por atraso no pagamentos de faturas de telefone e energia elétrica.
Assim, devem ser realizadas as projeções mensais dos gastos fixos da Administração Pública para que despesas irregulares não venham a ocasionar prejuízos ao patrimônio público. A atual gestão deve ainda aprimorar os procedimentos de controle sobre os pagamentos de faturas de energia elétrica e telefonia, mediante acompanhamento dos vencimentos mensais, visando a não incidência de juros e multas por atraso, a fim de evitar encargos indevidos ao erário.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.