O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou, por unanimidade, as contas da Câmara de Várzea Grande referentes ao ano de 2013. O relator do processo, conselheiro Moisés Maciel, apontou 26 irregularidades no relatório técnico preliminar, sendo que após análise de defesa apresentada, três foram sanadas e permaneceram 23 entre graves e gravíssimas.
A justiça determina que o atual presidente da câmara, Waldir Bento da Costa (PMDB), devolva aproximadamente R$ 35 mil ao erário público, por suposta apropriação indébita de recursos financeiros. Durante o ano passado, o prefeito Wallace Guimarães (PMDB) repassou cerca de R$ 10 milhões à câmara, sendo que R$ 137 mil foram considerados a mais do que o previsto na Constituição Federal. Em um parecer com 170 páginas, Moisés Maciel apontou que a câmara "desrespeita a sociedade e tudo que assistimos é uma gestão sem planejamento e que descumpre desde 2009 todas medidas orientadas por este tribunal".
O conselheiro explanou ainda que, Waldir Bento da Costa nomeou 156 servidores comissionados, que só foram exonerados após ameaça do Ministério Público Estadual acioná-lo por improbidade administrativa.
Conforme o documento está comprovado também a inexistência de concurso público e de processo seletivo precedendo a contratação temporária e, ainda, lotação de servidores contratados em cargo de natureza efetiva. “Tais nomeações foram motivos de denúncia contra o vereador Waldir Bento da Costa resultando na instauração de inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, o que resultou no afastamento do presidente”.
Por isso, o TCE determina que a câmara realize um concurso público em um prazo máximo de 180 dias, com a finalidade de reduzir o número de servidores comissionados, e assim adequar proporcionalmente o quantitativo destes em relação ao número de servidores efetivos do órgão.
O conselheiro explanou ainda que o gasto total da câmara (excluída as despesas com inativos) representa 6,07% da receita tributária e de transferências arrecadada pelo município em 2012, ultrapassando o limite de 6% determinado. Ele ressalta que além do desrespeito ao princípio da legalidade, o gestor afrontou o princípio da eficiência, já que, ao contrário do que argumentou em sede de alegações finais, não elaborou de forma adequada o planejamento financeiro da câmara.
O relatório também apontou vereadores que receberiam salários na câmara e em outros órgãos públicos. Moisés Maciel deu um prazo de 90 dias para que a câmara informe os beneficiados e os critérios para concessões de "pensões a mercê" dadas em sua maioria para ex-vereadores e parentes de parlamentares que já faleceram.
Outra determinação da justiça para a atual gestão, é que ela proceda com um regular e efetivo controle sobre o pagamento dos subsídios dos vereadores, no sentido de identificar possíveis acumulações ilegais de recebimento de salários por partes dos mesmos, bem como proceder com os devidos descontos em relação às faltas injustificadas nas sessões do legislativo.
Sobre o contrato com a Empresa Gonçalves Cordeiro propaganda e Marketing Ltda, o TCE salienta que embora a câmara desenvolva campanhas publicitárias, ela não possui o poder de elevar o serviço de publicidade contratado ao patamar de indispensável ou essencial para a Casa. “Determino à atual gestão que rescinda o referido contrato em um prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação do julgamento das contas anuais do exercício de 2013, sob pena de multa diária de 15 UPFs/MT pelo descumprimento do referido prazo”.
Durante explanação do voto, o conselheiro revelou uma suposta "fraude gerencial" por parte de Waldir. Ele explicou que o presidente não pagou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) patronal no ano de 2013 e agora em 2014 fez um parcelamento "empurrando a dívida para o próximo gestor".