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TCE manda gestor restituir erário por despesas não autorizadas em MT

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares,  com recomendações e determinações legais, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multa as contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Marilândia, exercício de 2013, sob a gestão de Wener Klesley dos Santos. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O gestor, Wener Klesley dos Santos foi multado em 93UPFs-MT por várias irregularidades, entre elas a nomeação "ao cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e Técnico Legislativo do Município de Nova Marilândia-MT, sem concurso público" (art. 37, inciso II) cargo de natureza permanente e, portanto, de provimento efetivo. Wener também deve restituir aos cofres públicos R$24.644,68 por realização de despesas não autorizadas. O controlador interno, André Luiz Bueno Figueira também foi multado em 11 UPFs-MT por erros no controle interno.

Foi determinado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, sob pena de multa por descumprimento de determinação desta Corte, com fundamento no art. 75, IV, da Lei Orgânica do TCE/MT c/c o art. 289, III, do Regimento Interno do TCE/MTque promova a alteração legislativa do PCCS do Município prevendo o cargo de Procurador do Município, de provimento por meio de concurso público, fixando o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para elaboração do Projeto de Lei instituindo esse cargo.

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