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TRE nega pedido de coligação de Taques para cassar registro de Riva caso seja concedido

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A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ana Cristina Mendes, negou pedido da coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, encabeçada pelo candidato ao governo Pedro Taques (PDT), que pedia a cassação do registro de candidatura, caso concedido, ao também postulante José Riva (PSD). Era alegada suposta prática de condutas vedadas, apontando que em 2 de julho, dias após a convenção do PSD, Riva utilizou as dependências da Assembleia Legislativa, convocando uma coletiva de imprensa, com o objetivo anunciar seu vice candidato, Aray Carlos da Fonseca (PSD). Foi destacado que dezenas de funcionários estavam portando crachás.

Só Notícias teve acesso à sentença, na qual a magistrada considerou que o ato aconteceu dentro da legalidade, antes do início do processo eleitoral e também com aval da mesa diretora da Assembleia. “É sustentáculo para tal raciocínio, o conhecimento de que, inobstante a regra geral, que estabelece a vedação do uso de bens públicos em benefício de candidato, a Lei das Eleições deixa a critério da Mesa Diretora a realização de propaganda eleitoral no interior das dependências do Poder Legislativo. Nesse sentido, constata-se da prova acostada, consubstanciada em Resolução Administrativa editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deste Estado, autorização de utilização da referida Casa Legislativa, até o dia 4 de julho, para fins de convenção partidária, a todos os partidos políticos, candidatos ou coligações partidárias, acarretando, dessa forma, na atipicidade da conduta perpetrada pelos Representantes”.

Conforme a juíza, “para a procedência da demanda, é imprescindível a presença de prova(s) robusta(s) e inconteste(s), diante da gravidade das condutas e suas respectivas sanções. Na presente situação, foi trazido a título de provas, manchetes e matérias veiculadas em veículos de comunicação. Inobstante estejam dispostas em número expressivo, estas isoladas, sem ao menos um rol de testemunhas coaduando, com fincas de dealbar o aludido exposto, torna, conforme já dito, inviável a estrita conclusão”.

Riva teve o registro negado pelo tribunal mato-grossense, no mês passado, por enquadramento na Lei Ficha Limpa. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento do recurso, que deve ocorrer na próxima semana.

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