O Tribunal de Contas do Estado deu provimento ao recurso interposto pelo ex-superintendente de administração e controlador interno da Prefeitura de Tangará da Serra, Odair José Alves de Medeiros. O recorrente buscava reformar o acórdão para retirar a multa no valor de 11 UPF.
Em defesa, o servidor alegou que a responsabilidade pelas falhas apontadas no julgamento das contas foi atribuída exclusivamente ao gestor, o prefeito. Assim, a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório pregão 01/2012, não pode ser de responsabilidade do controlador interno.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo provimento do recurso o que foi acatado pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo e aprovado pelo Pleno.