PUBLICIDADE

Com duas decisões diferentes, prefeito reassume cargo em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres (PMDB), após ingressar com três mandados de segurança em quatro dias na Justiça, conseguiu uma decisão que anula o seu afastamento do cargo determinado pela câmara por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e reassumiu a prefeitura, hoje. A vice-prefeita Margareth Goncalves da Silva (PSDB) foi empossada pelo Legislativo, no último sábado (23), mas comandou a cidade por apenas três dias.

O peemedebista é investigado pelo Legislativo por irregularidades na aquisição de uma ambulância que custou R$ 149,8 mil, na compra de medicamentos e na aquisição de combustíveis para a frota de veículos e maquinário da prefeitura. O afastamento foi decidido por quatro votos de um total de oito vereadores presentes na sessão realizada no dia 19 deste mês. Por maioria, os parlamentares votaram favoráveis ao relatório final da CPI que indicou a necessidade afastar o prefeito do cargo por 180 dias para uma investigação detalhada das irregularidades.

A decisão favorável ao prefeito foi proferida pelo juiz da Vara Única de Santo Antônio de Leverger, Murilo Moura Mesquita. O curioso é que o mesmo juiz proferiu duas decisões no mesmo dia com teor diferente em dois mandados de segurança impetrados pela defesa do prefeito. Um foi negado e o outro foi aceito, mas o detalhe é que ambas as decisões foram preferidas no dia 25 deste mês. O terceiro recurso do prefeito foi analisado pela juíza Silvia Renata Anffe Souza que negou a liminar na qual ele tentava anular a sessão que deu posse à vice-prefeita.

Em um mandado de segurança a liminar foi indeferida, porém, no outro mandado, o magistrado acatou o pedido do gestor e concedeu a liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo número 004/2014, editado pela câmara e determinou a imediata recondução do de Antônio Ribeiro Torres ao cargo de prefeito.

Em sua decisão favorável ao prefeito, o juiz Murilo Moura Mesquita destacou não vislumbrar elementos capazes de sustentar o afastamento do gestor. Destacou que o afastamento cautelar de um prefeito, só é admissível quando se trata de uma medida necessária à instrução de processo e ainda quando restar concretamente demonstrado o ânimo de dificultar ou impedi-la, o que não seria o caso em questão. “Ademais, o periculum in mora em casos como o dos autos é evidente já que, tendo o impetrante mandato certo, seu afastamento sem a observância de regras constitucionais e infraconstitucionais, certamente acarreta prejuízos irreversíveis tanto à sua imagem quanto ao próprio exercício do mandato, já que tempo que ficaria afastado não poderia ser recuperado” diz trecho da decisão.

O presidente da Câmara de Leverger, Francisco Odenilson da Silva (PROS) foi notificado da decisão e tem o prazo de dez dias para prestar informações. Ele disse que vai mostrar ao juiz que os trabalhos da CPI foram conduzidos dentro da lei e que mostrará por meio de documentos que o afastamento do prefeito foi e continua sendo necessário. Vai sustentar que o gestor deve permanecer afastado do cargo”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE