O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Otávio Peixoto, determinou arquivamento do inquérito policial, solicitado pelo Ministério Público Eleitoral à Polícia Federal, para apuração de supostas fraudes 17 seções eleitores, nas eleições de 2012. Ele teve início a partir da denúncia de crime eleitoral, feita pela coligação “União Democrática e Social”, então encabeçada por Lucimar Sacre de Campos (DEM), esposa do senador Jaime Campos (DEM), candidata à prefeitura na época.
O magistrado considerou sugestão da Polícia Federal, pelo arquivamento do procedimento, em razão da impossibilidade de identificação da autoria delitiva. Posicionamento seguido pela procuradoria. “Preceitua o artigo 28 do Código de Processo Penal, que quando formulado um juízo de valor sobre o conteúdo do inquérito policial ante a ausência de elementos necessários e suficientes para fundamentar a acusação, cumpre ao representante do Ministério Público requerer ao Juiz, o arquivamento do feito”.
Segundo o juiz, “neste prisma, assiste razão a ilustre representante do Ministério Público Eleitoral, pois, de toda conveniência, quando não subsistem elementos capazes de confirmar o fato denunciado e fundamentar a propositura de ação penal contra o denunciado, principalmente pela ausência de indícios de materialidade e autoria, o arquivamento do presente inquérito é medida justa que se impõe”.
O médico Walace Guimarães (PMDB) acabou sendo eleito prefeito. A coligação União Democrática e Social, tentou “barrar” a diplomação e ainda, anular o pleito eleitoral, sob alegação de que ocorreram fatos ilícitos, como mais de 100 eleitores falecidos, que teriam os votos computados.
No entanto, a justiça destacou que solicitou informações aos cartórios eleitorais para certificar se as pessoas falecidas tiveram seus títulos de eleitores usados. Na decisão constatou que não houve contabilização decidiu extinguir a representação.