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Justiça bloqueia contas de prefeito, vereador e ‘servidor fantasma’ em Várzea Grande

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio das contas do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), do vereador Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo (PSD), e também do lavrador Bruno Lopes do Nascimento. Ele é acusado de ter sido funcionário fantasma, ou seja, estava lotado na Câmara de Várzea Grande e recebia salário, mas não trabalhava no cargo de chefe de gabinete como foi nomeado. À época dos fatos, entre entre abril de 2003 a junho de 2004, Walace e Chico Curvo eram vereadores no município e foram, segundo a denúncia, os responsáveis pela contratação do servidor fantasma.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, determinou que o bloqueio seja afetuado até o valor de R$ 50,4 mil, valor do prejuízo aos cofres públicos. “No caso em comento, com a juntada dos documentos de fls. 32/278, considero a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público”, destaca o juiz em trecho da decisão.

O processo foi proposto pelo Ministério Público no dia 11 de julho deste ano. Nele, o promotor de Justiça, Luciano André Viruel Martinez afirma que foi constatado que no período em que esteve mantido no quadro de servidores da Câmara, “o lavrador desenvolvia atividades rurais para o vereador Chico Curvo, cuidando de suas galinhas em sua propriedade particular, utilizando como pagamento, dinheiro público. E mais, quando possível, o parlamentar ainda falsificava a assinatura do requerido Bruno para receber no lugar deste o subsídio, conforme igualmente confessado”, destacou.

Conforme os autos, Bruno Lopes do Nascimento se manteve no quadro de servidores da Câmara durante o período de abril de 2003 a junho de 2004, “por intermédio dos então vereadores Benedito Francisco Curvo e Walace Santos Guimarães, ocupando cargo provido em comissão na administração, mas não trabalhava efetivamente no órgão, jamais comparecendo ao seu local de trabalho para realizar expediente”.

Em sua decisão, o juiz destacou que “é imperioso que se lhe imprima uma interpretação preventiva ao erário, no sentido de evitar maiores desfalques ao patrimônio público lesado, direito indisponível e pertencente a toda a coletividade. No caso, não há perigo para o demandado, quanto à irreversibilidade da medida, ao passo que para os entes públicos, esta, é evidente. Ou seja, sopesando-se o patrimônio público e o patrimônio particular, é preferível restringir este último a correr o risco de o bem público lesado não ser restituído, o que tem sentido recorrente em quase todas as ações propostas em face de administradores públicos acusados de atos ímprobos”, consta no despacho.

Foi determinado o bloqueio das contas correntes e aplicações em nome dos réus pelo sistema Bacen Jud, até o limite da pretensão do ressarcimento (R$ 50, 4 mil), solidariamente. O juiz determinou que sejam oficiados aos cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Chapada dos Guimarães. Da mesma forma, determinou seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso para o bloqueio de veículos existentes em nome de Walace, Chico Curvo e Bruno do Nascimento.

Outro lado

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. Os réus não foram localizados pela reportagem para comentar a condenação. O juiz mandou notificar os 3 e deu prazo de 15 dias para se manifestarem apresentando defesa preliminar que poderá ser instruída com documentos e justificativa.

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