O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, esta manhã, a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação encabeçada pelo candidato ao governo, Lúdio Cabral (PT), e deferiu o registro de candidatura à deputada estadual para a ex-prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura (PDT). Era apontada suposta inelegibilidade, em decorrência de parecer do Tribunal de Contas do Estado apontando irregularidades nas últimas contas anuais da administração, que foram aprovadas pela câmara dos vereadores, além de reprovação de contas do consórcio de saúde que era presidido por ela.
Na decisão, o TRE esclareceu que é a câmara o órgão competente para julgar as contas anuais, limitando-se o respectivo tribunal emitir parecer prévio, que no caso, foi favorável, apesar do apontamento das falhas. Sobre o consórcio, também apontou que “não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90 o julgamento do Tribunal de Contas do Estado que, ao elencar irregularidades em contas de consórcio intermunicipal de saúde”.
A corte eleitoral destacou não ser apontado “um único ato que configure ato doloso de improbidade, segundo entendimento do Promotor de Justiça que analisou a decisão e arquivou o procedimento preparatório, o que foi mantido pelo Conselho Superior do Ministério Público”.