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TCE nega recurso do prefeito de Alta Floresta e manda reintegrar controlador interno

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra, contra o julgamento singular que determinou revogação da portaria 153/13, e por efeito, a reintegração do servidor Hebert Vilaruel da Silva, ao cargo de controlador interno da prefeitura. O servidor havia sido afastado em razão de denúncia feita por Creomar Batista Camilo, ex-secretário municipal de Planejamento, sobre possíveis ilegalidades cometidas pelo servidor no exercício de sua função.

A decisão foi tomada durante a sessão plenária de ontem, durante julgamento do processo relatado pelo conselheiro Valter Albano, que havia determinado ao prefeito instaurar "Processo Administrativo Próprio para apurar os fatos, e encaminhasse, no prazo de 90 (noventa) dias, cópia integral do procedimento para esta relatoria. Determinei também, a citação do denunciado para apresentar defesa”, disse.

A denúncia do ex-secretário municipal de Administração baseava-se contra prevaricação e abuso de poder do controlador interno. A Secex de Atos de Pessoal apurou que parte das alegações a respeito da atuação da Comissão de Sindicância que investigou os atos do Controlador Interno não procedem, pois realizados de acordo com a legislação, e outra parte está destituída de elementos de provas.” Quanto ao comportamento do Controlador Interno durante a sindicância, o que consta do recurso não permite concluir se houve, ou não, a sua ingerência nos trabalhos de investigação, mesmo porque, nenhum procedimento para ouvir os próprios membros que compuseram a comissão e que foram atacados no recurso foi instaurado. Tudo ficou no campo de meras alegações”, comentou Albano durante julgamento.

Por fim, a Secex concluiu que não houve ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade nos pareceres elaborados pelo Controlador Interno. O relator acolheu o relatório da equipe técnica e disse que não há nos autos comprovação sobre a parcialidade da comissão de sindicância que concluiu pela legalidade dos atos praticados pelo Controlador Interno. “Atos esses que consistiram na elaboração de pareceres alertando o gestor sobre possíveis irregularidades na administração, o que é atribuição inerente ao cargo de Controlador Interno”, finalizou.

O tribunal decidiu arquivar a denúncia. A informação é da assessoria do TCE.

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