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MPF recorre para impor pena maior para líder da máfia dos sanguessugas

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento das penas aplicadas a Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela operação Sanguessuga, da Polícia Federal. Em primeira instância, na Justiça Federal de Mato Grosso, o empresário foi condenado pela prática dos crimes de quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos licitatórios (por seis vezes).

Em relação aos delitos de quadrilha e corrupção ativa, a pena foi estabelecida em quatro anos e quatro meses de reclusão, e pagamento de 44 dias-multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela justiça foi de um ano, um mês e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 3% da vantagem recebida. A sentença fixou as penas para cumprimento em regime semiaberto.

Para o MPF, as sanções fixadas são desproporcionais à quantidade e gravidade dos crimes cometidos por Luiz Antônio Vedoin, líder do esquema que movimentou aproximadamente R$ 110 milhões e comprometeu alguns políticos mato-grossenses.

Os crimes cometidos pela organização criminosa que ficou conhecida como máfia das sanguessugas foram praticados no contexto de uma complexa associação estabelecida entre empresários, políticos, agentes e servidores públicos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de desfalcar os cofres públicos por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde.

De acordo com o recurso interposto pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso, as sanções foram inexpressivas e incompatíveis com os crimes praticados, violando o princípio da proporcionalidade e não atendendo às finalidades da pena.

Além do aumento das sanções, busca o MPF a condenação do réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira instância. O MPF argumenta que ao introduzir no sistema financeiro nacional os recursos obtidos a partir crimes contra a administração pública, no contexto de uma organização criminosa, utilizando-se da conta de terceiros para ocultar as quatro movimentações realizadas, Luiz Antônio Trevisan Vedoin cometeu o crime de lavagem de dinheiro.

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