A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido formulado pela coligação Coragem e Atitude para Mudar, encabeçada pelo senador Pedro Taques (PDT), candidato ao governo, para barrar a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Mark Instituto de Pesquisa e Opinião. Ela só permitiu acesso ao conteúdo, que apontou seu concorrente Lúdio Cabral (PT), candidato pela base governista em primeiro lugar com 33,1%, da intenção de votos em Cuiabá. Taques ficou em segundo, com 28,2%.
A banca de advogados sustentou que a Justiça Eleitoral deveria suspender a divulgação do resultado da pesquisa e determinar sua retirada por alguns veículos de comunicação que já tinham divulgado. Alegou que a medida se fazia necessária em função da ilicitude que entende acobertar o expediente de propaganda.
A magistrada entendeu que não existiam nos autos os elementos capazes de sustentar o pedido de liminar. “No caso em apreço, o fumus boni iuris, em cognição sumária, não se apresenta suficientemente evidenciado. Da análise da documentação apresentada, verifica-se que os veículos de comunicação abstiveram-se de divulgar os resultados da pesquisa com relação ao cargo de Senador, onde se encontra a falha alegada”, destacou a magistrada.
Ela entendeu que não faz sentido proibir a imprensa de divulgar o levantamento que fora devidamente registrado na Justiça Eleitoral. “Seria, portanto, absurdo proibir a divulgação dos dados relativos à consulta sobre as intenções de voto nas eleições governamentais, dado que, no particular, a representante não aponta qualquer irregularidade”, consta em outro trecho da decisão. Ela, no entanto, recebeu a representação por reconhecê-la à primeira vista como correta. Dessa forma, ela determinou o seguimento do processo com base no artigo 96 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Sobre o pedido ter acesso aos dados da pesquisa, a juíza reconheceu a necessidade de urgência “necessitando de pronta intervenção jurisdicional, sob pena de o bem ou direito que se afirma titular venha a perecer”.
Ela determinou que a empresa seja notificada para que, no prazo de 48 horas, encaminhe cópias de todas as informações relativas à pesquisa MT 00041/2014 à coligação de Taques sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 10,6 mil a R$21, 2 mil.